Sob o meu olhar

Aqui neste blog, vocês poderão ver, ler e comentar a respeito do que escreverei. Por meio deste meu olhar sincero, tentarei colocar artigos e dar minha opinião sobre questões atuais como politica, problemas sociais, educação, meio ambiente, temas que tem agitado o mundo como um todo. Também escreverei poesias e colocarei poemas de grande poetas que me afloram a sensibilidade, colocarei citações e frases pequenas para momentos de reflexão.
É desta forma que vou expor a vocês o meu olhar voltado para o mundo.

09/11/2012

Se correr o bicho pega. Mas e se ficar, o bicho come?


Por Jesus Divino Barbosa de Souza - Observatório Social
As consequências nefastas da demora do IBGE na divulgação da expectativa de sobrevida, o fator previdenciário, o direito adquirido e a aflição dos segurados do INSS.
Este texto não pretende discorrer sobre os males do fator previdenciário nem pregará o seu fim pura e simplesmente, sem que nada seja posto em seu lugar. Tentará, porém, esclarecer como é possível evitar que ele venha a trazer ainda mais prejuízos aos trabalhadores. Também não trataremos aqui da possibilidade da ‘desaposentação’, que, nesse momento, poderá ser mais um complicador para que parte dos trabalhadores tome a sua decisão.
Partimos do pressuposto de que o fator previdenciário é sim um mecanismo de retardamento da idade média das aposentadoria, que além dos prejuízos financeiros e de não surtir o efeito esperado, ainda criou uma série de outros problemas subjetivos, de difícil mensuração. Entendemos também que uma idade mínima seria ainda pior que o atual mecanismo imposto pelo fator previdenciário, pois ele ao menos não prejudica aqueles que contribuem pelo salário mínimo -- a maioria dos brasileiros. Temos plena consciência de que o que trataremos aqui é, neste momento, muito relevante para muitos trabalhadores.
O que nos motivou foi o fato de que todo ano, com a proximidade do dia 1º de dezembro, data de divulgação da nova expectativa de sobrevida pelo IBGE e a sua consequente alteração negativa no cálculo do fator previdenciário, a grande imprensa repete a manchete “Corra para se aposentar e não ficar no prejuízo”. Isso deixa os segurados aflitos. Eles não sabem se acreditam nas previsões (sempre pessimistas) da imprensa e se aposentar apressadamente, efetivando o prejuízo. Outro dilema é se esperam a divulgação da expectativa de sobrevida e pagam para ver o tamanho da tungada. Ou mesmo se aguardam pela promessa do fim do fator previdenciário ou pela aprovação da fórmula 85/95.
Anualmente, os segurados do INSS passam pela mesma sessão de tortura. Especialmente para aqueles que já podem se aposentar por tempo de contribuição e não o fizeram por conta do fator previdenciário, que impõe uma redução nos benefícios daqueles que se aposentam prematuramente. É o que queremos demonstrar desta vez, sem entrar no mérito da aprovação de uma proposta alternativa ao fator, na sua extinção, simplesmente, e nem tampouco opinar sobre a nova expectativa de sobrevida a ser divulgada pelo IBGE no próximo 1º de dezembro.
Mais do que isso, queremos acrescentar ao tema a perversidade dessa divulgação tardia da expectativa de sobrevida pelo IBGE, que acontece exatamente no último dia estipulado para que ele o faça, no dia primeiro de dezembro de cada ano.
Devemos considerar que este ano a preocupação é ainda maior, pois não serão feitos apenas ajustes com base em projeções de crescimento da expectativa de sobrevida com base no Censo de 2000, e sim uma atualização com base no Censo de 2010, que poderá provocar uma alteração ainda mais significativa que aquela que aconteceu em 2003.
Vale ressaltar que o medo é tamanho, que muitos destes trabalhadores que correm para se aposentar para “não ficar no prejuízo” perdem ainda mais, pois alguns acabam se aposentando proporcionalmente por tempo de contribuição e têm reduções de até 40% do seu benefício além daqueles impostos pelo fator. Essas perdas seriam menores se optassem por esperar um pouco mais e se aposentassem por tempo de contribuição, sem a proporcionalidade, mesmo com um fator previdenciário menor em função da nova expectativa de sobrevida. Alguns ainda podem aguardar pouquíssimo tempo e se aposentar por idade, onde a proporcionalidade é extremamente benéfica e o fator previdenciário só incide se for positivamente, ou seja, para melhorar o valor da aposentadoria.
A falta dessa informação antecipadamente, por parte do IBGE, retira criminosamente dos trabalhadores a chance de reduzir os seus prejuízos financeiros e, em muitos casos, como acima citado, ainda os agravam. O fato de não saber qual decisão tomar lhes provoca uma sensação de impotência, ao serem obrigados a tomarem suas decisões no escuro, quando não há nenhuma necessidade de ser assim. Produz, ainda, uma série de sentimentos negativos e nocivos à sua saúde, que vai da angustia à depressão.
E o pior é que depois do prejuízo já sacramentado todos os outros sentimentos são potencializados, sendo acrescido ainda do sentimento de revolta por ter sido lesado.
Esses prejuízos financeiros são facilmente mensuráveis e talvez ainda possam ser mitigados. Quanto aos demais, são eles de difícil mensuração e reparação, e talvez sejam de todos os mais cruéis, pois atingem trabalhadores que já estão numa idade onde o aparecimento de doenças é maior e todas as perdas têm implicações psicológicas e podem desencadear ou agravar tais doenças.
Vejamos o artigo 2º do Decreto 3266/99:
“Compete ao IBGE publicar, anualmente, até o dia primeiro de dezembro, no Diário Oficial da União, a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.” (Grifo nosso)
Entendemos que se a data é “até o dia primeiro de dezembro”, não tem porque ela ser divulgada exatamente aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo.
Isso só tem trazido consequência negativas para os segurados. Além da angústia que já foi aqui relatado, esses segurados que estão na marca do pênalti acabam por ter o seu direito adquirido desrespeitado, como tem acontecido anualmente. Nenhum foi mais cruel, porém, do que o que aconteceu em 2003. Apenas a título de exemplo, vamos relatar o caso de um homem que tinha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em 30 de novembro de 2003 e poderiam se aposentar com 100% da sua média e, no dia seguinte, ou seja, em primeiro de dezembro de 2003, com a divulgação da nova expectativa de sobrevida pelo IBGE, este segurado, sem nenhuma explicação minimamente convincente, só poderia se aposentar com 87% da sua média ou esperar aproximadamente dois anos para voltar a ter o mesmo direito que tinha no dia anterior e lhe fora usurpado por interpretações errôneas do que é direito adquirido.
Resumidamente: se a média dele fosse de R$ 1.000,00, ele poderia ter se aposentado com R$ 1.000,00 em 30 de novembro de 2003. E, no dia seguinte, a sua aposentadoria seria de aproximadamente R$ 870,00. Ou seja, ele acreditou que efetivamente esta regra iria lhe beneficiar caso ele postergasse um pouco mais a sua aposentadoria, o que é efetivamente a intenção do fator e não somente garfar uma parte da aposentadoria de quem se aposenta cedo e acabou sofrendo um prejuízo na sua aposentadoria, para sempre, de R$ 130,00.
Para se ter uma ideia desse montante para o resto da vida de um trabalhador nesta idade, 60 anos, podemos afirmar que o mercado de previdência privada não vende um benefício vitalício neste valor por menos de R$ 40.000,00. Pode-se até acreditar que estamos exagerando, mas é aproximadamente este o valor a ser depositado em uma seguradora ou banco para se ter um benefício deste valor (R$ 130,00). É bem verdade que em um fundo de pensão sem fins lucrativos o referido valor seria de pouco mais da metade, mas mesmo assim ainda é um valor significativo.
Se isso voltar a acontecer este ano, nas mesmas proporções de 2003, o prejuízo pode chegar a incríveis R$ 500,00 mensais para o resto da vida, valor esse que para se adquirir no mercado uma aposentadoria vitalícia é preciso de um montante superior a R$ 150.000,00.
É isso mesmo! Os trabalhadores, além de todas as agruras que têm de enfrentar durante a sua vida laboral, agora ainda são submetidos a uma situação inusitada, o fato de terem se transformado compulsoriamente em apostadores de um jogo de azar, onde o que está em jogo é a qualidade de sua sobrevivência, pois o estado brasileiro o transformou em um jogador, onde as alternativas são ficar no espeto ou cair na brasa: neste jogo imposto a eles, ou vão sair perdendo ou continuam e correm o risco de perderem ainda mais.
Pode parecer muita metáfora e exagero de nossa parte, mas se o trabalhador se aposenta assim que adquire o seu direito ele é submetido ao fator previdenciário que lhe confisca uma boa parcela do valor da sua aposentadoria; se espera um pouco mais, isso pode ser uma armadilha que diminuirá ainda mais o seu benefício, como aconteceu em 2003.
Há que se ressaltar que todas as demais alterações posteriores a dezembro de 2003 foram pequenos ajustes, que não mereciam todo aquele estardalhaço por parte da grande mídia. Depois desta data a espera foi mais benéfica economicamente para aos que resistiram do que para aqueles que anteciparam o pedido do seu benefício.
Portanto, pior que o fator previdenciário é a desinformação e o desrespeito por parte dessas duas autarquias. O IBGE, por retardar injustificadamente a divulgação da expectativa de sobrevida, e o INSS, por desrespeitar criminosamente o direito adquirido daqueles que, na esperança de melhorar o seu benefício, aguardaram para se aposentar um pouco mais tarde e tiveram o seu fator previdenciário diminuído e, consequentemente, reduzidos o valor do seu benefício.
Finalizando, fazemos alguns apelos:
ao IBGE, para que divulgue o quanto antes a tabela de expectativa de sobrevida a ter vigência nos cálculos do fator previdenciário em 1º de dezembro de 2012;
ao INSS, que respeite os direitos adquiridos de seus segurados, ou seja, ao calcular o benefício do seu segurado, se atente para o fato de que este possa ter o direito adquirido a um benefício maior antes da mudança da expectativa de sobrevida, e que refaça os cálculos de todos os benefícios concedidos desde que o fator previdenciário entrou em vigor;
aos segurados que tenham direito de se aposentar, que façam ainda este mês o agendamento da sua aposentadoria. Isso pode garantir, em caso de uma mudança na expectativa de sobrevida tão brusca quanto a de 2003, que tenham um prejuízo menor e que, especialmente aqueles que se aposentaram em 2004 e 2005 e que já tinha direito a se aposentar antes de 30 de novembro de 2003, que ingresse na Justiça para que o seu benefício seja revisto respeitando o seu direito adquirido antes da vigência da nova expectativa de sobrevida;
ao ex-presidente Lula, para que convença a presidenta Dilma a dar sinal verde para que a sua base possa votar o quanto antes a fórmula 85/95, evitando assim, um veto posterior;
finalmente, aos congressistas, para que tirem os olhos das próximas eleições, pensem no drama desses trabalhadores e votem logo o acordo da fórmula 85/95, acordo este que foi intermediado pelo deputado Pepe Vargas entre as centrais sindicais e o presidente Lula, quando este ainda era presidente, respeitando assim um acordo feito entre as lideranças dos trabalhadores e o governo federal.

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