Sob o meu olhar

Aqui neste blog, vocês poderão ver, ler e comentar a respeito do que escreverei. Por meio deste meu olhar sincero, tentarei colocar artigos e dar minha opinião sobre questões atuais como politica, problemas sociais, educação, meio ambiente, temas que tem agitado o mundo como um todo. Também escreverei poesias e colocarei poemas de grande poetas que me afloram a sensibilidade, colocarei citações e frases pequenas para momentos de reflexão.
É desta forma que vou expor a vocês o meu olhar voltado para o mundo.

22/11/2012

Os ministros de STF e as suas sentenças; simples e ridículo assim


Os ministros brasileiros usaram a máxima de Voltaire: "só se serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram as palavras, para disfarçar seu pensamento"
Por Enio Squeff - de Brasília
Parece haver um certo consenso de que o STF extrapolou, às raias de um golpe, no julgamento da ação 470. A data em que foi marcado o início e o fim do debate da ação, de modo a coincidir com o começo do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, convenhamos, por si só, já configuraria uma aberração. Estranha-se que os advogados dos réus não tivessem insistido em adiá-lo. Para uma instituição, que se diz neutra, e que, pela Constituição, deveria sê-lo, o comprometimento político, a partir daí, deixou de ser uma hipótese. A condenação quase unânime dos réus não deveria, sob este aspecto, espantar ninguém. Já estava inscrito na escolha da data do julgamento. Os ministros brasileiros dali em diante inscreveriam seu juízo na máxima de Voltaire, eles “só se serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram as palavras, para disfarçar seu pensamento”.
Houve coisa igual em qualquer época democrática do Brasil?
Diante da verborragia algo inútil dos senhores ministros – para fazer de conta de que tudo era para ser considerado verdadeiro, sincero – talvez se encontre alguma coisa mais ou menos parecida no ajuizamento das penas a serem brandidas contra os escravos fugitivos nos séculos que antecederam a Abolição. Conjeturar o que virá a seguir, pode ser um exercício kafkiano, ou uma recorrência à mais desvairada fantasia – não terá nada de realmente conseqüente. E o Senado ao qual está de alguma forma afeto o STF – já que é o Senado que pode ou não cassar um ministro -deveria por suas barbas cãs de molho. Fica claro que viveremos num sociedade de vulnerabilidade jurídica sem precedentes na incipiente história da democracia brasileira. Mas fica assim: os ministros se fazem de isentos e nós fingimos que acreditamos.
Valha-nos Nossa Senhora, quem sabe. Na medida em que o ensaio de golpe do STF reduz o Brasil a Honduras e ao Paraguai, dois países que, com todo o respeito, ainda ontem eram ditaduras sem freios, o que advirá talvez só possa ser o pior, ou o mais ridículo dos mundos.
No fundo, deveríamos temer que nos levassem a sério como país. Desde que qualquer jornalista ou jurista estrangeiro resolvesse seguir pari passo a ação 470, a premissa da data do julgamento já levaria um observador isento, a considerar especioso o aprofundamento do estudo da ação. Para ser minimamente objetivo, o tal observador se perguntaria em que recanto do hemisfério, um tribunal imparcial de qualquer país civilizado, aceitaria iniciar uma ação, contra políticos de um determinado partido, justamente às vésperas de uma eleição qualquer. Certamente, só encontraria um país – o Brasil. Somos desmedidamente sérios com algumas coisas, dentre elas o futebol e o carnaval. Talvez nos valha que encentemos a ajuizar tais atividades com jurisprudências que nos dêem alguma credibilidade – já que em outras atividades, mais sérias ou realmente sérias, a essas alturas, não temos muito a acrescentar.
A questão, na verdade, nos humilha. Beethoven tinha uma franca desconsideração pela Áustria que o abrigou desde a juventude ( tinha nascido em Bonn, na Alemanha). Dizia, sem rebuços, que enquanto tivessem salsicha e cerveja, os austríacos adiariam sine die a sua revolução. Não tinha os austríacos muito em alta conta e, de fato, as seguidas surras que os exércitos austríacos levaram de Napoleão, no inicio o modelo “par excelence” do revolucionarismo então vigente, davam uma razão genérica ao compositor. Mas eram tempos de guerras. E Beethoven certamente exagerou na forma derrisória com que julgou os austríacos em face da Revolução de 1789 na França.
O caso brasileiro, talvez, risivelmente, seja pior. Nem menos superamos uma ditadura, deparamo-nos com vários tipos de tentativa de golpe. Seria de se lembrar a eleição de Collor, com a manipulação escandalosa da mídia – sempre ela? Seria de se rememorar que o ex-presidente que sofreu o impeachment encontrou o beneplácito deste mesmo tribunal que hoje faz de conta que se redimiu e que, por fim, decidiu jogar duro contra políticos? Se era para ser isso, por que exatamente começar com alguns políticos, e não com todos? E por que a data do início de tudo, justamente durante o período pré- eleitoral? Será que isso é para ser levado realmente a sério? Evidentemente que não, embora se dê, como certa, a tragédia da prisão de inocentes.
O incrível, contudo, do julgamento do chamado “mensalão”é que até gente de esquerda diz e repete de que “alguma coisa houve”, como se isso dispensasse o que, afinal ficou consagrado, já na marcação da data do início do julgamento da ação 470: a necessidade de provas concretas para condenar os réus.
Em 1762, ano que marcou o centenário do massacre dos huguenotes na França, um protestante foi supliciado e morto sob a acusação de ter matado o próprio filho. O julgamento foi feito sob a pressão da opinião pública francesa, majoritariamente católica e que considerou procedente a acusação de que o pai matara o próprio filho, já que este se dispusera a adotar a fé católica, contra a vontade de Jean Calas – que este era o nome do homem, que se dizia inocente e que foi morto, “por suspeitas”. Voltaire soube do caso e se esforçou o quanto pôde para provar a inocência de Calas. Não adiantou – os juízes, muito convictos de que o suspeito era realmente culpado, não apenas dispensaram as provas. Recusaram-se a imaginar que as evidências não são suficientes para condenar ninguém.
Não são muitas as semelhanças com a ação 470, mas lá, como cá, o que moveu os juízes – no caso francês, contra a opinião de Voltaire – foram, de novo, as malfadadas “evidências”. Para os juízes católicos franceses que seguiam a escolástica”, evidências não precisam ser provadas; existem em si. E, no fim das contas, em nome principalmente da intolerância religiosa, foram coerentes e condenaram um inocente. Em relação ao julgamento do mensalão, não parece ter havido intolerância alguma. Ao marcar o julgamento da ação 470 para antes das eleições, os juízes do STF, disseram ao que vieram – nada de intolerância – pura e simplesmente a decisão de interferirem no pleito. Na França foi o pior que existe – que é o princípio da intolerância. No Brasil não parece ter sido isso de modo algum. Foi antes o desejo de influenciar nas eleições. O resto foi o que tinha de ser feitos: as sentenças suntuosamente severas.
Simples e ridículo, assim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário