Sob o meu olhar

Aqui neste blog, vocês poderão ver, ler e comentar a respeito do que escreverei. Por meio deste meu olhar sincero, tentarei colocar artigos e dar minha opinião sobre questões atuais como politica, problemas sociais, educação, meio ambiente, temas que tem agitado o mundo como um todo. Também escreverei poesias e colocarei poemas de grande poetas que me afloram a sensibilidade, colocarei citações e frases pequenas para momentos de reflexão.
É desta forma que vou expor a vocês o meu olhar voltado para o mundo.

08/11/2012

Crimes cibernéticos: onde estão os direitos do internauta?



A aprovação pela Câmara dos Deputados de dois projetos de lei que incluem no Código Penal, criado em 1940, novos crimes cometidos na internet preenche uma lacuna na legislação, mas divide opiniões. Atualmente, como não há definição específica na lei penal para esses crimes, eles são enquadrados em outros delitos como difamação, falsificação e estelionato. Para se tornarem Lei, é preciso, agora, a sanção presidencial.

“Avaliamos [a aprovação das leis] como um momento de amadurecimento da legislação, mas o melhor cenário para o tratamento integral vai se dar com a aprovação do marco civil da internet. Nossa expectativa é que o marco traga uma lei muito madura com uma legislação que também protege os direitos dos usuários e não só criminaliza”, avaliou o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

Segundo Sampaio, até agora, o delegado de polícia dependia da ocorrência de um outro crime para inciar a investigação e isso atrapalhava a prevenção dos delitos. “Quando você tem uma lei especifica, como a que trata da invasão de computadores, por exemplo, isso previne que outras condutas mais graves tenham que acontecer para que a polícia haja”, explicou.

Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ex-ministro das Comunicações, criticou as propostas. “Não há necessidade de novas tipificações. Nenhum crime praticado na internet deixa de ser punido por falta de lei. Com essas leis você cria mais do mesmo e um embaraço para a consolidação das leis.” O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, tem a mesma opinião de Teixeira.

Ele afirma que as leis não trarão mudanças significativas, pois todas as condutas ilícitas observadas no ambiente virtual têm sido punidas com o atual código. Neger disse ainda estar decepcionado com o Legislativo. “O Brasil avançou na tipificação dos crimes, mas não avançou na votação do Marco Civil da Internet. Estamos criminalizando antes de garantir os direitos e os deveres dos usuários. Para nós, houve uma inversão na ordem de prioridades”, reclamou.

O Projeto 2.793/11, conhecido como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet para obter ou adulterar dados. Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, também pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta em casos de divulgação ou comercialização dos dados obtidos. O projeto prevê também a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa.

O PL 84/99, conhecido por Lei Azeredo ou AI 5 Digital, por causa do relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), estabelece punição para quem usar dados de cartão de crédito na internet sem autorização do proprietário. A fraude, que será equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o mesmo texto também estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet. A proposta altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias civil e federal também foi incluída na lei.

O chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral, considerou a nova legislação um grande avanço. “As ferramentas legislativas e a estruturação das delegacias eram um requisito importante. Agora, temos condição de evoluir”, disse. Ainda segundo ele, “é preciso experimentar o remédio que foi criado para depois, se for, o caso, fazer novos ajustes”.
Fonte: Agência Brasil

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