Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispõe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Curitiba e a Universidade L. M. A. ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso.
O empregado trabalhava na Universidade, por meio de convenio com o Município de Curitiba. Em março de 2006, ajuizou reclamação pedindo, entre outros direitos, o recebimento integral do intervalo intrajornada. Sem sucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, que lhe deferiram apenas o período suprimido do intervalo, ele recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao julgar o recurso na Terceira Turma do TST, o relator, ministro Horácio de Senna Pires, deu razão ao empregado e esclareceu que, de fato, o intervalo intrajornada usufruído parcialmente tem de ser compensado com o pagamento do período integral, e não apenas do tempo suprimido. A concessão parcial do intervalo pelo empregador não atinge a finalidade prevista no artigo 71 da CLT , por isso o período deve ser integralmente remunerado, afirmou o relator. Processo: RR-325000-32.2006.5.09.0651 (Tribunal Superior do Trabalho - Fonte: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/3028257/trabalhador-recebera-integralmente-tempo-de-descanso-usufruido-parcialmente) . |
Sob o meu olhar
Aqui neste blog, vocês poderão ver, ler e comentar a respeito do que escreverei. Por meio deste meu olhar sincero, tentarei colocar artigos e dar minha opinião sobre questões atuais como politica, problemas sociais, educação, meio ambiente, temas que tem agitado o mundo como um todo. Também escreverei poesias e colocarei poemas de grande poetas que me afloram a sensibilidade, colocarei citações e frases pequenas para momentos de reflexão.
É desta forma que vou expor a vocês o meu olhar voltado para o mundo.
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24/02/2012
Trabalhador receberá integralmente tempo de descanso usufruído parcialmente
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