Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá
a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão
eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que
renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da
Justiça.
quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá
a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão
eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que
renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da
Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por
crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção,
abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não
poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que
possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de
inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a
oito anos.
crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção,
abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não
poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que
possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de
inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a
oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração
cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na
Justiça Eleitoral.
cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na
Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato
doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do
Ministério Público que deixem os cargos durante processo
administrativos por infrações éticas.
Ministério Público que deixem os cargos durante processo
administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço
público por conta de processo administrativo e para os condenados
por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do
direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
público por conta de processo administrativo e para os condenados
por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do
direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos
de cassação ficam inelegíveis.
de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão
consideradas ato doloso de improbidade administrativa.
Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do
Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
consideradas ato doloso de improbidade administrativa.
Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do
Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas
na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade
de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas
as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas
as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma
decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado,
a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as
eleições, o diploma será cassado.
decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado,
a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as
eleições, o diploma será cassado.
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