Sob o meu olhar

Aqui neste blog, vocês poderão ver, ler e comentar a respeito do que escreverei. Por meio deste meu olhar sincero, tentarei colocar artigos e dar minha opinião sobre questões atuais como politica, problemas sociais, educação, meio ambiente, temas que tem agitado o mundo como um todo. Também escreverei poesias e colocarei poemas de grande poetas que me afloram a sensibilidade, colocarei citações e frases pequenas para momentos de reflexão.
É desta forma que vou expor a vocês o meu olhar voltado para o mundo.

17/02/2012

OS DEZ PONTOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 
quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá
 a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão
 eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que 
renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da 
Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por 
crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, 
abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não 
poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que 
possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de 
inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a 
oito anos.



2 -  Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração
 cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na
 Justiça Eleitoral.

3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato 
doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio 
público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do 
Ministério Público que deixem os cargos durante processo 
administrativos por infrações éticas.

5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço
 público por conta de processo administrativo e para os condenados
 por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do 
direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos
 de cassação ficam inelegíveis.

7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão 
consideradas ato doloso de improbidade administrativa. 
Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do 
Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas
 na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade
 de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas
 as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma 
decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado,
 a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as 
eleições, o diploma será cassado.




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