Por Redação - de Brasília
Procurador-geral da República, Roberto Gurgel ingressou com pedido de
prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal (AP) 470, no início
da noite desta quarta-feira, cerca de 24 horas após o início do recesso
do Judiciário. Caberá agora ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), julgar se os ex-ministros José Dirceu e José Genoino,
além do diretor do PT Delúbio Soares, iniciarão o cumprimento de suas
penas em regimes fechado e semi-aberto. O pedido de prisão contém 20
páginas e poderá ser executado em questão de horas.
Gurgel havia retirado o pedido de prisão imediata dos réus, de forma
que o plenário do STF não pode julgar sua procedência, para ingressar
novamente na Suprema Corte após o início do recesso, quando cabe ao
presidente, ou ao vice, ministro Ricardo Lewandowski, avaliar a petição
da Procuradoria Geral da República. Gurgel defende o cumprimento
antecipado e definitivo das penas, por entender que os recursos ainda
possíveis no processo não teriam o poder de modificar o resultado do
julgamento.
Na ação, foram condenados 25 pessoas, 11 delas em regime inicialmente
fechado. Caso Barbosa defira o pedido da Procuradoria, eles passariam a
cumprir pena, de imediato, em um presídio federal. O presidente da
Corte tem a prerrogativa de executar a decisão do STF, sem que nada
possa ser feito para impedí-lo.
Segundo o corpo técnico do STF, a
tendência é que Barbosa se pronuncie nas próximas horas, no máximo, até
sexta-feira, antevéspera do Natal.
Para o advogado do empresário Marcos Valério,
condenado a 40 anos de prisão, é importante avaliar a jurisprudência do
STF, que indica a execução da pena somente após o caso estiver
transitado em julgado.
– O Supremo seguiu isso nas três últimas condenações de deputados.
Não teria sentido uma decisão monocrática agora em outro sentido –
afirmou Marcelo Leonardo a jornalistas.
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