Do G1, em Brasília e em São Paulo
Para valores superiores, tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
Medida passa a valer a partir de quarta, com publicação no 'Diário Oficial'.
Medida passa a valer a partir de quarta, com publicação no 'Diário Oficial'.
O governo anunciou nesta segunda-feira (24) a isenção total do
imposto de renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos pelos
trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das
empresas.
Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação
será progressiva, entre 7,5% e 27,5% (veja na tabela ao lado).
Atualmente, a tributação é de 27,5% para todas as faixas.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim
Adir, informou ao G1 que, para trabalhadores com PLR superior a R$ 6
mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela
isenta.
“A isenção é até esse limite [de R$ 6 mil], e você paga sobre a
diferença que receber [...]. Vai tributar o que exceder”, explicou.
Segundo ele, para se calcular o imposto devido, deve-se descontar os
valores excedentes para cada faixa de tributação. “Para calcular certo,
você separa a isenção. Aí pega a parcela que fala dos 7,5% e calcula
7,5% sobre aquilo que fica naquele intervalo. Depois, no outro
intervalo, calcula o percentual e soma os valores que você encontrar”,
explica.
Assim, alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR, terá
isenção total sobre a parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a
diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a
diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Pedido das centrais
O anúncio da isenção foi feito pela ministra da Casa Civil, Gleisi
Hoffmann, após participar de reunião com a presidente Dilma Rousseff no
Palácio do Planalto.
A ministra afirmou que, ao assinar a medida provisória, a presidente
atendeu a uma solicitação das centrais sindicais. A reivindicação das
centrais, porém, era de isenção total para valores de até R$ 10 mil.
De acordo com Gleisi Hoffman, a isenção passa a valer a partir da
publicação de medida provisória no "Diário Oficial da União", na próxima
quarta (26).
Com a adoção da medida, a renúncia fiscal do governo (tributos que
deixarão de ser arrecadados) será de R$ 1,7 bilhão, informou a ministra.
A TRIBUTAÇÃO DA PLR
Faixa Alíquota de IR
Até R$ 6 mil isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 7,5%
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 15%
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 22.5%
Acima de R$ 15.000,01 27,5%
Faixa Alíquota de IR
Até R$ 6 mil isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 7,5%
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 15%
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 22.5%
Acima de R$ 15.000,01 27,5%
Fonte: ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil)
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