Joaquim Barbosa, tentou, mais uma vez, atropelar o julgamento do “mensalão” para cassar, no STF, os mandatos dos deputados condenados no julgamento. No mesmo dia, o presidente da Câmara havia afirmado que, em respeito à Constituição, o assunto tem que ser decidido no parlamento. Ricardo Lewandowski reagiu imediatamente à proposta. E pela primeira vez desde o início do julgamento, Barbosa foi vencido em uma questão de ordem.
Najla Passos - Carta Maior
Brasília - Na sessão de despedida do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, nesta quarta (14), o presidente eleito da corte e relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, tentou, mais uma vez, atropelar o curso do processo de dosimetria das penas e pautar, prematuramente, a polêmica discussão sobre a perda dos mandados dos deputados condenados.
Como de costume, enfrentou a reação imediata do relator, Ricardo Lewandowski. E pela primeira vez desde o início do julgamento, foi vencido em uma questão de ordem. Não contou nem mesmo com o apoio dos seus fieis escudeiros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio Britto, que o acompanham em praticamente todos os seus votos.
“Não seria novamente atropelar o rito? Nós não teríamos que continuar votando [as penas] dos réus relativos ao núcleo financeiro?”, questionou o revisor da ação, Ricardo Lewandwski. “Aqui não há ordem. A ordem é a definida pelo relator”, retrucou Barbosa. “Sua ordem é a desordem. Aqui, a ordem é o caos”, rebateu o revisor. Os outros ministros se pronunciaram contrários à proposta de Barbosa. “Vamos manter pelo menos a ordem dos núcleos”, propôs Britto para privar a corte de mais um motivo para críticas. “Mas eu achei que Vossa Excelência quisesse se pronunciar sobre este assunto, que deixaria seu voto consignado...”, ponderou Barbosa.
O relator reconheceu que o assunto só deveria ser pautado ao final do processo. Mas argumentou que, como aquela era a última sessão de Britto, decidiu antecipá-lo. Provavelmente, contando com mais um voto favorável a sua tese: a de que a perda dos mandatos seja sacramentda pelo STF, e não discutida pelo prórpio poder da repúblico afetado diretamente pelas condenações: o Legislativo. No mesmo dia, a imprensa noticiou que a Câmara prepara uma reação contra o STF, por entender que cabe a ela, por prerrogativa constitucional, a definição sobre a cassação ou não dos mandatos dos deputados envolvidos. "Eu vou cumprir o que determina a Constituição e a legislação", já avisou o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS)
A cassação dos mandatos afeta os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do ex-presidente do PT, José Genoino (PT-SP), que é suplente, mas manifestou intenção de assumir seu mandato a partir de janeiro, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
A Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
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